fn:Jaldomir da Silva Filho
n:;Jaldomir da Silva Filho
org;quoted-printable:Companhia do Metropolitano de S=C3=A3o Paulo (Metr=C3=B4);Centro de Controle Operacional - CCO
email;internet:jaldomir@gmail.com
title:Analista de sistemas
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Olá Bruninho.
Na verdade, os contratos empresariais tratam o problema de outra forma.
Veja bem: quando você contrata um serviço empresarial de telefonia
celular, com os aparelhos inclusos, é justamente o que você escreveu: os
aparelhos são fornecidos em regime de comodato, ou seja, são
"emprestados" para você. E por serem aparelhos emprestados, você não é o
proprietário do aparelho, não podendo desbloqueá-los, justamente porque
eles não são seus.
Já quanto ao tempo de contrato, depende exclusivamente do custo do
contrato que a sua empresa deseja ter com a operadora, não tem
absolutamente nada a ver com o contrato de desconto para aparelhos
celulares. Os 12 meses estipulados pela ANATEL refere-se exclusivamente
ao tempo máximo de fidelização do cliente PARA FINS DE DESCONTO EM
APARELHOS CELULARES. Ou seja, se você vai COMPRAR um aparelho celular
com desconto, você está sujeito à fidelização para obter este desconto,
só não vai ter o seu aparelho bloqueado porque o aparelho É SEU. No caso
de contrato empresarial, os termos são outros, você não está recebendo
desconto para adquirir aparelhos celulares. Inclusive, em caso de quebra
de contrato empresarial, cabe sim multa contratual, visto que você está
recebendo outras vantagens, como ligações bem mais baratas, serviços
agregados, ou seja o que estiver estipulado em contrato. A diferença é
que a quebra pode ser multilateral, ou seja, se a operadora não servir
de forma como estipulado em contrato, você como contratante também pode
cobrar multa da contratada. E, alem disso, caso o contrato seja
finalizado, cabe à operadora requisitar os aparelhos celulares de volta,
visto que, como já dito, são aparelhos em comodato. Por um gesto de
liberalidade da operadora eu sei que normalmente as operadoras não
solicitam os aparelhos de volta, mas é uma liberalidade da operadora, e
não deve ser encarado como benefício seu.
Abraço.
Jaldomir
Em 27-03-2010 21:55, Bruninho escreveu:
> Só pra jogar um pouco mais de terra na História...
>
> Bom 1º como já citado: depende do tipo de contrato
> agora vamos lá... a fidelização não é só de 12 meses... como sempre
> depende de seu contrato.
> Trabalho com plano empresáriais, e os contratos são de 24 meses, 2º
> como o comodato é em nome da Própria Vivo, mesmo que por lei o
> aparelho deva sair desbloqueado, o aparelho sai bloqueado pois a
> operadora pode se dar o direito de ter "seus" aparelhos bloqueados...
> como a nota fiscal é em nome da própria vivo(...).
> a quebra da fidelização já é prevista e contornada pelas operadoras...
> quebra de contrato = multa = pagar o diferencial(desconto) recebido
> pelo aparelho.
> o que a Anatel tem que bater em cima é do contrato por serviço, este
> sim, proibido por lei!
> então:
>
> Compro um aparelho, recebo ou não desconto... isso é apenas detalhe,
> agora: se além de cobrar uma multa p compensar o desconto que a
> operadora me deu no aparelhos, a operadora me cobra pelo serviço aí
> sim é cabível de processo criminal.
>
> então: vamos nos atentar ao serviço atrelado ao aparelho!
>
> ats,
>
> Bruno Valadão.
>
>
> On 24 mar, 22:49, XuaZ<oon...@gmail.com> wrote:
>
>> Mas ser você tiver um Pré Pago, não seria quebra de fidelização... ou seria??
>> ----------------------------------------------------------
>> David Asbahr Pedoneze
>> www.davidpedoneze.com
>>
>> Em 24 de março de 2010 11:14, Róger Gonçalves
>> <ro...@rogergoncalves.com> escreveu:
>>
>>
>>
>>
>>> Mas não impede das operadoras cobrarem multa por quebra de fidelização.
>>> Em resumo: a Anatel late, late como cão vira-lata e acaba não fazendo
>>> absolutamente nada.
>>>
>>
>>> []'s
>>>
>>
>>> Róger Gonçalves
>>> Porto Alegre, RS
>>>
>>
>>> -----Mensagem original-----
>>> De: nokia-guru@googlegroups.com [mailto:nokia-guru@googlegroups.com] Em nome
>>> de Cláudio Rodrigo D S Clemente
>>> Enviada em: sábado, 20 de março de 2010 23:34
>>> Para: Nokia Gurus
>>> Assunto: [Nokia_Guru] Anatel aprovou nesta semana o desbloqueio sem custo
>>> para o cliente.
>>>
>>
>>> O consumidor que quiser desbloquear o celular para usar chips de
>>> outras operadoras deverá ter seu pedido prontamente atendido pela
>>> empresa, segundo decisão da Agência nacional de Telecomunicações
>>> (Anatel). Órgãos de direito do consumidor ouvidos pelo G1 dizem que a
>>> regra vale mesmo que o cliente esteja atrelado a algum tipo de
>>> contrato de fidelização à prestadora do serviço.
>>>
>>
>>> G1 O Portal de Notícias da Globo
>>>
>>
>>> 20/03/10 - 08h30 - Atualizado em 20/03/10 - 15h17
>>>
>>
>>> http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MRP1537257-9356,00....
>>>
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